O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, define o Plano Diretor Municipal como o Instrumento de Gestão Territorial destinado a estabelecer a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.
Em conformidade com o artigo 124.º do diploma acima referido, a revisão dos programas e planos territoriais, nos quais se inclui a revisão dos municipais, decorre da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a respetiva elaboração, tendo em conta os relatórios sobre o estado do ordenamento do território (REOT), conforme previsto no n.º 3 do artigo 189.º do mesmo documento. No caso concreto de Monção, o REOT foi substituído por um relatório de avaliação, elaborado nos termos do disposto no nº 2 do artigo 202, do mesmo diploma.
Ainda de acordo com o artigo 115.º do mesmo documento, os planos territoriais podem ser objeto de alteração decorrente da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes e que fundamentam as opções definidas no programa ou no plano; da incompatibilidade ou da desconformidade com outros programas e planos territoriais aprovados ou ratificados; e da entrada em vigor de leis ou regulamentos que colidam com as respetivas disposições ou que estabeleçam servidões administrativas ou restrições de utilidade pública que afetem as mesmas. A revisão dos programas e dos planos territoriais, por sua vez, implica a reconsideração e a reapreciação global, com caráter estrutural ou essencial, das opções estratégicas do programa ou do plano, dos princípios e dos objetivos do modelo territorial definido ou dos regimes de salvaguarda e de valorização dos recursos e valores territoriais.
A revisão do PDM tem, ainda, como objeto principal o cumprimento da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais de política pública dos solos, de ordenamento do território e de urbanismo, que procedeu à definição do estatuto jurídico do solo, estabelecendo a classificação e qualificação do solo, determinando o destino básico deste com respeito pela sua natureza e assentando na distinção entre solo rústico e solo urbano, pela sua reconhecida aptidão.
O mesmo RJIGT possui regras de graduação do interesse público, assumindo importância a referência ao facto de nas áreas territoriais em que convergem interesses públicos incompatíveis entre si, dever ser dada prioridade àqueles cuja prossecução determine o mais adequado uso do solo, em termos ambientais, económicos, sociais e culturais, com exceção dos interesses respeitantes à defesa nacional, à segurança, à saúde pública, à proteção civil e à prevenção e minimização de riscos, cuja prossecução tem prioridade sobre os demais interesses públicos, situação que terá especial relevância nos objetivos subjacentes neste trabalho de revisão do Plano.
O Plano Diretor Municipal de Monção em vigor foi publicado na 1ª Série Diário da República através da Resolução do Conselho de Ministros nº 110/94, de 11 de novembro, foi revisto através de publicação na 2.ª Série do Diário da República pelo Aviso n.º 9853/2009, de 20 de maio, e alterado pelo Aviso n.º 13391/2011, de 28 de junho. A primeira revisão teve por base a evolução das perspetivas de desenvolvimentos económico e social e a necessidade de adequação a essa evolução, as condições económicas, sociais, culturais e ambientais; a necessidade de atualização das disposições vinculativas dos particulares; e o estabelecimento de servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
A revisão do PDM pretende basear-se num procedimento de envolvimento profundo da população na sua elaboração e implementação, refletindo sempre as orientações estratégicas da Autarquia, seguidamente expostas:
- Sustentabilidade do desenvolvimento urbano, materializado na opção prioritária pela reabilitação urbana, na colmatação dos espaços sobrantes (em detrimento de novas áreas de expansão), procurando a requalificação de vazios urbanos, o reforço das identidades locais e a valorização das áreas verdes.
- Identificação das áreas consolidadas para a delimitação de perímetros de solo urbano e rústico.
- Desenvolvimento de propostas no domínio da mobilidade, procurando alternativas sustentáveis ao transporte individual, quer pelo desenvolvimento da rede de transportes públicos coletivos, quer da rede ciclável e pedonal, bem como a colmatação de rede viária proposta.
- Preservação e proteção dos recursos naturais, pela conservação e valorização da biodiversidade ambiental.
- Promoção de participação ativa, visando a adoção de uma metodologia claramente mais participativa e continuada ao longo do processo de elaboração do plano.
- Atualização e adaptação do Plano face à reforma estruturante da Lei de Bases de Política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e da revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-lei n.º 80/2015 de 14 de maio.
- Ultrapassar dificuldades na gestão urbanística operativa, observadas durante a aplicabilidade do Plano.
- Ajustar o Plano à atual conjuntura económico-social, considerando ainda os seus níveis de execução, e ajustando-o à evolução, socioeconómica e urbanísticas recentes, salvaguardando os impactes positivos das apostas políticas e económicas atuais e os seus espectáveis impactos no futuro.
Esta revisão ao Plano implicará ainda o desenvolvimento dos trabalhos tendo por base um sistema de informação geográfica com geoprocessamento promovendo a análise de dados georreferenciados, baseado na criação de modelo de dados das peças gráficas deste instrumento de gestão territorial.
O desenvolvimento desta revisão ao PDMM, que comportará diversas fases, corresponde a procedimentos específicos estabelecidos quer na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBSOTU), quer no Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão territorial (RJGIT) e demais legislação complementar.
Assim, o presente relatório fundamenta os Termos de Referência e a Oportunidade da segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Monção (PDMM), tendo como objetivo principal enquadrar os resultados do desenvolvimento territorial mais recente, desde que o Plano foi revisto (a 20 de maio de 2009), sistematizar a metodologia e o programa de trabalhos, programar os trabalhos subsequentes e constituir ainda um elemento de suporte à primeira reunião plenária da Comissão de Acompanhamento.