O Decreto-lei nº287/2003, de 12 de novembro, com as alterações que foram introduzidas, aprovou o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), dispondo no art. 1º que o Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.Os Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano. O imposto é liquidado anualmente, em relação a cada Município pelos Serviços Centrais da Direção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos Prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita, de acordo com o nº1 do art.º 113º do mesmo diploma.Para o ano de 2021, o Município de Monção fixou o IMI em 0,3% para os prédios urbanos.Fixou, também, nos termos do Art.º 112A do CIMI, para agregados familiares com dependentes, a seguinte tabela de redução da taxa de IMI:
REDUÇÃO DA TAXA DE IMI
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Prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo
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Nº dependentes
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Dedução Fixa
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1
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20,00 €
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2
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40,00 €
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3 ou Mais
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70,00 €
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